Alteração do Regime de Tributação do Benefício - Lei nº 14.803/2024 e COSIT nº 68/2025
Prezados Aposentados e Pensionistas da Fundambras,
Informamos que, com a publicação da Lei nº 14.803/2024, foi autorizada a possibilidade de mudança do regime de tributação para participantes aposentados e pensionistas dos planos de previdência complementar. Essa interpretação foi confirmada pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2025.
A resolução estabelece que:
• A troca de regime é permitida apenas do regime progressivo para o regressivo. Não há possibilidade de alteração do regressivo para o progressivo.
• A alteração só terá efeito para os valores recebidos a partir da data de efetivação da mudança, não sendo aplicada retroativamente.
• A decisão é irreversível: uma vez feita a troca, não é possível retornar ao regime anterior.
A decisão sobre alterar ou não o regime tributário deve ser tomada com cautela, uma vez que o regime de tributação regressivo considera o tempo que as contribuições se mantiveram no plano para apuração da alíquota de imposto, enquanto que, para calcular a nova alíquota de imposto caso o participante solicite alteração do regime de tributação, será considerado o quanto se consumiu das contribuições para pagamento dos benefícios realizados desde a concessão até o momento da troca.
Reforçamos que se trata de uma decisão individual, que deve levar em conta o contexto fiscal e financeiro de cada participante.
A Fundambras está à disposição para esclarecer dúvidas por meio dos canais de atendimento disponíveis.
Atenciosamente,
Administração Fundambras