• 1

    Quem pode optar?

  • 2

    Regulamento, Material Explicativo

  • 3

    Faça sua Opção

  • 4

    Defina suas Contribuições

  • 5

    Contribuições da Patrocinadora

  • 6

    Defina seus Beneficiários e Beneficiários Indicados

  • 7

    Defina seu regime tributário

  • 8

    Contas de Contribuição

  • 9

    Acompanhe a evolução do seu Plano de benefícios

  • 10

    Quando você sair da Empresa

  • 11

    Outros Benefícios

Passo a Passo

Caro participante,

No intuito de ajudá-lo a entender um pouco mais os planos de aposentadoria Básico e Suplementar, a Fundambras tem o prazer de disponibilizar a você, um passo a passo que traz de maneira resumida e com uma linguagem simples, as principais regras de como aderir aos planos, quais as contribuições e benefícios, que são essenciais no planejamento financeiro do seu futuro.

1 Quem pode optar?

Todo funcionário de Patrocinadora pode aderir ao Plano a qualquer momento, desde a sua admissão, através do preenchimento do Formulário de Inscrição.

2 Regulamento, Material Explicativo

O Regulamento e Material Explicativo estão disponíveis para consulta e impressão no site da Fundambras.

3 Faça sua Opção

Para fazer sua opção ao Plano é recomendável que você leia o Regulamento e o Material Explicativo do Plano, preencha, assine o Formulário de Inscrição e entregue o formulário para a área de Recursos Humanos de sua localidade.

Se você não desejar participar do plano indique sua opção no Formulário de Inscrição.

4 Defina suas Contribuições

Contribuição Básica: Você poderá optar por efetuar contribuição mensal entre 1% a 5% sobre o seu Salário de Participação (Salário Básico + adicionais de periculosidade e insalubridade adicionado de 1/12 (um doze avos) por ano), descontada em folha de pagamento.

Contribuição Voluntária Mensal: Você também poderá optar por efetuar contribuição voluntária mensal, de 1% a 10% do seu salário de participação, descontada em folha de pagamento.

Contribuição Voluntária Esporádica: Você poderá ainda, efetuar contribuições sem limite de valor e carência, diretamente à Fundambras, solicitando boleto bancário na área do participante.

5 Contribuições da Patrocinadora

Contribuição Normal: A Patrocinadora efetuará uma contribuição mensal equivalente a 50% da Contribuição Básica efetuada pelo Participante. 

A patrocinadora não efetua contribuições sobre a contribuição voluntária mensal e voluntária esporádica. 

6 Defina seus Beneficiários e Beneficiários Indicados

Os Beneficiários, Cônjuge ou Companheiro e seus filhos, sem limite de idade, incluindo o adotado legalmente e o enteado, desde que reconhecido pela Previdência Social, são automaticamente reconhecidos pelo Plano, porém você poderá definir se manterá todos como seus beneficiários e qual percentual destinará para cada beneficiário até o limite de 100%.

Você também poderá definir seus beneficiários indicados que serão reconhecidos pela Fundambras para pagamento de um benefício do Plano em caso de seu falecimento, desde que você não tenha os beneficiários cônjuge e/ou filhos. 

Para inscrevê-los no plano, você deverá acessar a área de Participante do site da Fundambras. 

7 Defina seu regime tributário

No momento da sua inscrição você deve optar por um dos Regimes Tributários estabelecido na legislação do Imposto de Renda.

Regime Tributário Progressivo: as alíquotas de imposto de renda variam entre 0% e 27,5% e de acordo com o valor do benefício recebido (idêntico ao salário)

Regime Tributário Regressivo: as alíquotas de imposto de renda variam entre 35% e 10% e de acordo com o tempo de acumulação de cada contribuição efetuada.

O Regime de Tributação escolhido é definitivo e não poderá ser alterado a qualquer tempo.

Saiba mais através do material explicativo clicando aqui.

8 Contas de Contribuição

As contribuições de Participante e de Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos, serão alocadas conforme a origem.

Conta Total de Participante
Conta de Contribuição de Participante Conta de Contribuição de Patrocinadora
Contribuição Básica Contribuição Normal
Contribuição Voluntária Mensal  
Contribuição Voluntária Esporádica  

9 Acompanhe a evolução do seu Plano de benefícios

Acompanhe mensalmente a evolução do seu saldo de conta acessando o extrato disponível na área do participante.

10 Quando você sair da Empresa

Ao se desligar da Patrocinadora você poderá optar por um dos benefícios do Plano de acordo com a sua elegibilidade. Veja abaixo.

Situação Benefício Descrição Elegibilidade Mínima
Idade Tempo de vinculação ao plano
Continuar contribuindo para o Plano Autopatrocínio Continuar contribuindo para o Plano efetuando as contribuições mensais de Patrocinadora, do participante e uma contribuição administrativa até o mês que completar, cumulativamente, 60(sessenta) anos de idade e 3(três) anos de Vinculação ao Plano. Sem Limite Sem Limite
Transferir meu saldo para outra Entidade de Previdência Privada Potabilidade Transferir 100% das contribuições efetuadas pela Patrocinadora e pelo participante para outra Entidade de Previdência Privada. Sem Limite 3 anos
Transferir 100% das contribuições efetuadas pelo participante  para outra Entidade de Previdência Privada. Sem Limite < 3 anos
Manter 100% do meu saldo na Fundambras Vinculado ao Benefício Proporcional Diferido - BPD Manter 100% do Saldo na Fundambras e efetuar mensalmente contribuição administrativa através do abatimento do saldo de conta. Sem Limite 3 anos
Receber um benefício de Pagamento Único Resgate

Receber a vista um benefício calculado sobre: (100% do Saldo de Conta de Participante) + (Saldo de Conta de Patrocinador X 2,5% X Serviço Creditado (limitado a 30 anos)). Caso o saldo de Conta seja menor ou igual a 480 UPF*  o saldo total é pago a vista.

Sem Limite 3 anos

Receber 100% das contribuições efetuadas exclusivamente pelo participante.

Sem Limite < 3 anos
Receber um benefício de pagamento mensal Benefício de Aposentadoria Receber um benefício mensal de aposentadoria sendo
1. até 25% do saldo de Conta em parcela única e o restante em uma das opções mensais abaixo:
i) Por prazo mínimo de 60 meses;
ii) Por um percentual de saldo entre 0,10% e 2,5% e
iii) Prestações mensais de valor fixo (valor mínimo mensal de 8 UPF's*).
50 anos 3 anos

*UPF =  Unidade Previdenciária Fundambras

11 Outros Benefícios

  1. Aposentadoria por Invalidez
  2. Pensão por Morte de Participante Ativo
  3. Pensão por Morte de Participante Aposentado
Para conhecer melhor as regras de elegibilidade e cálculo destes benefícios, consulte o Regulamento e Material Explicativo dos Planos

Para melhorar a sua experiência utilizamos cookies essenciais e de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você declara que concorda com estas condições.